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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 11670 de 28 de Janeiro de 1997

Declara de utilidade pública a APPU - Associação dos Pescadores de Porto Ubá, com sede no Distrito de Porto Ubá e foro no Município de Lidianópolis - Estado do Paraná.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 11670 /1997