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Lei Estadual do Paraná nº 11622 de 28 de Novembro de 1996

Revoga a Lei nº 5.175, de 23.08.65, na parte referente a doação de imóvel ao Clube Operário Beneficente e Recreativo de Ibiporã e autoriza a doação do mesmo imóvel à Conferência Vicentina de Ibiporã.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica revogada na Lei nº 5.175, de 23 de agosto de 1965, a parte referente à autorização de doação da data de nº 15 (quinze) da quadra 1 (um), ao Clube Operário Beneficente e Recreativo de Ibiporã.

Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Conferência Vicentina de Ibiporã, o terreno compreendido pela data nº 15 (quinze) da quadra 1 (um), com 618,20 m² e edificação em alvenaria, situado no quadro urbano do Município de Ibiporã, de propriedade do Estado do Paraná, conforme parte da transcrição nº 2.427, do Livro 3/5, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Londrina.

Art. 3º

A doação a que se refere o art. 2º da presente lei, fica gravada com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, só podendo ser utilizada para finalidades voltadas à assistência social de carentes do Município de Ibiporã, retomando automaticamente ao Patrimônio Estadual, caso aquela entidade deixe de existir, ou seja, desvirtuado o uso daquele imóvel, não podendo, também, ser cedido a qualquer título a terceiros.

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 11622 de 28 de Novembro de 1996