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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 11622 de 28 de Novembro de 1996

Revoga a Lei nº 5.175, de 23.08.65, na parte referente a doação de imóvel ao Clube Operário Beneficente e Recreativo de Ibiporã e autoriza a doação do mesmo imóvel à Conferência Vicentina de Ibiporã.

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Art. 3º

A doação a que se refere o art. 2º da presente lei, fica gravada com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, só podendo ser utilizada para finalidades voltadas à assistência social de carentes do Município de Ibiporã, retomando automaticamente ao Patrimônio Estadual, caso aquela entidade deixe de existir, ou seja, desvirtuado o uso daquele imóvel, não podendo, também, ser cedido a qualquer título a terceiros.