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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 11622 de 28 de Novembro de 1996

Revoga a Lei nº 5.175, de 23.08.65, na parte referente a doação de imóvel ao Clube Operário Beneficente e Recreativo de Ibiporã e autoriza a doação do mesmo imóvel à Conferência Vicentina de Ibiporã.

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Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Conferência Vicentina de Ibiporã, o terreno compreendido pela data nº 15 (quinze) da quadra 1 (um), com 618,20 m² e edificação em alvenaria, situado no quadro urbano do Município de Ibiporã, de propriedade do Estado do Paraná, conforme parte da transcrição nº 2.427, do Livro 3/5, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Londrina.