Lei Estadual do Paraná nº 11526 de 20 de Setembro de 1996
Cria 10 (dez) cargos de Promotor de Justiça de entrância final, com atribuições junto aos Juizados Especiais Criminais.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Ficam criados, no âmbito do Ministério Público do Estado do Paraná, 10 (dez) cargos de Promotor de Justiça de entrância final, com atribuições junto aos Juizados Especiais Criminais, criados pela Lei Estadual nº 11.468, de 16 de julho de 1996, assim distribuídos:
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Ministério Público.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado