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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 11526 de 20 de Setembro de 1996

Cria 10 (dez) cargos de Promotor de Justiça de entrância final, com atribuições junto aos Juizados Especiais Criminais.

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Art. 2º

As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Ministério Público.