Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 11526 de 20 de Setembro de 1996
Cria 10 (dez) cargos de Promotor de Justiça de entrância final, com atribuições junto aos Juizados Especiais Criminais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados, no âmbito do Ministério Público do Estado do Paraná, 10 (dez) cargos de Promotor de Justiça de entrância final, com atribuições junto aos Juizados Especiais Criminais, criados pela Lei Estadual nº 11.468, de 16 de julho de 1996, assim distribuídos:
I
04 (quatro) cargos na comarca de Curitiba;
II
02 (dois) cargos na comarca de Londrina;
III
01 (um) cargo na comarca de Maringá;
IV
01 (um) cargo na comarca de Ponta Grossa;
V
01 (um) cargo na comarca de Foz do Iguaçu;
VI
01 (um) cargo na comarca de Cascavel.