Lei Estadual do Paraná nº 11307 de 29 de Dezembro de 1995
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Chopinzinho, o imóvel que especifica, situado no quadro urbano daquele Município.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Chopinzinho, o imóvel constituído pela área de terras com 1.200,00 m2 (hum mil e duzentos metros quadrados) situada no quadro urbano daquele município, de propriedade do Estado do Paraná, objeto de matrícula nº 6.687, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Chopinzinho, com as seguintes medidas e confrontações: partindo de um marco colocado a margem sul da Avenida Getúlio Vargas, na divisa do lote nº 10, segue no rumo 50º06' SO, dividindo com a Avenida Getúlio Vargas onde mede 24,00 metros; daí, segue no rumo 39º54' SE, dividindo com o lote nº 8, com 50,00 metros; daí, segue no rumo 50º06' NE, dividindo com o lote nº 19, com 24,00 metros; daí, segue no rumo de 30º54' NO, dividindo com o lote nº 10, com 50,00 metros, onde chega-se ao ponto de partida.
No imóvel a que se refere esta lei o donatário deverá, no prazo máximo de dois anos, concluir obras para instalação de órgãos municipais, ficando o referido bem gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de automática reversão ao patrimônio do Estado, caso descumpridas tais condições, independentemente de quaisquer futuras indenizações.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado