Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 11307 de 29 de Dezembro de 1995
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Chopinzinho, o imóvel que especifica, situado no quadro urbano daquele Município.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.