Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 11307 de 29 de Dezembro de 1995

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Chopinzinho, o imóvel que especifica, situado no quadro urbano daquele Município.


Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.