Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 11306 de 29 de Dezembro de 1995

Aprova o Plano Plurianual para o período de 1996 a 1999.


Art. 4º

Passa a fazer parte integrante do Plano Plurianual o anexo III, devendo o Poder Executivo proceder às alterações nele constantes, no prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação da presente lei.