Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 11306 de 29 de Dezembro de 1995
Aprova o Plano Plurianual para o período de 1996 a 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os procedimentos orçamentários anuais constituem reavaliações automáticas do plano, consoante disposto no artigo 133, § 3º, inciso IV, da Constituição Estadual.