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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 11306 de 29 de Dezembro de 1995

Aprova o Plano Plurianual para o período de 1996 a 1999.

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Art. 3º

Os procedimentos orçamentários anuais constituem reavaliações automáticas do plano, consoante disposto no artigo 133, § 3º, inciso IV, da Constituição Estadual.