Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 11306 de 29 de Dezembro de 1995
Aprova o Plano Plurianual para o período de 1996 a 1999.
Art. 2º
O Plano Plurianual poderá ser revisto mediante projeto de lei especifico.
Aprova o Plano Plurianual para o período de 1996 a 1999.
O Plano Plurianual poderá ser revisto mediante projeto de lei especifico.