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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 11306 de 29 de Dezembro de 1995

Aprova o Plano Plurianual para o período de 1996 a 1999.


Art. 1º

Fica aprovado o Plano Plurianual para o período de 1996 a 1999, conforme anexo I integrante desta lei, elaborado em consonância com as determinações constitucionais, contendo as diretrizes e prioridades para o quadriênio.