Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 11306 de 29 de Dezembro de 1995
Aprova o Plano Plurianual para o período de 1996 a 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Plano Plurianual para o período de 1996 a 1999, conforme anexo I integrante desta lei, elaborado em consonância com as determinações constitucionais, contendo as diretrizes e prioridades para o quadriênio.