Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 11306 de 29 de Dezembro de 1995
Aprova o Plano Plurianual para o período de 1996 a 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrário.