Lei Estadual do Paraná nº 11248 de 13 de Dezembro de 1995
Cria o Município de Porto Barreiro, desmembrado de Laranjeiras do Sul.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica criado o Município de Porto Barreiro, com território a ser desmembrado de Laranjeiras do Sul - PR, com as seguintes divisas: "Partindo da barra do Crim no Rio Iguaçu, sobe pelo Rio Crim até sua cabeceira, dividindo com o Município de Rio Bonito do Iguaçu, deste ponto segue por linha seca, divisa intermunicipal do Rio Bonito do Iguaçu até encontrar o Rio Lambedor, sobe pelo Rio Lambedor, até sua cabeceira nas proximidades da rodovia estadual que liga Laranjeiras do Sul à localidade de Porto Santana, deste ponto segue por linha reta e seca até encontrar a referida estrada estadual na direção de Laranjeiras do Sul até encontrar a encruzilhada da estrada municipal que liga o Km 8 à localidade de Sertãozinho, segue pela referida estrada na direção de Sertãozinho, mede 2.000 metros pela estrada municipal, segue com deflexão à esquerda e por linha reta e seca até encontrar o Rio Peludo, desce pelo Rio Peludo até sua barra no Rio Tapera abaixo até sua barra no Rio Cavernoso, pelo Rio Cavernoso abaixo até sua barra no Rio Iguaçu, pelo Rio Iguaçu até o ponto de partida."
O perímetro urbano do Município de Porto Barreiro, conforme representação cartográfica (mapa) em anexo, é o seguinte: "Partindo do marco de madeira de lei, cravado junto à margem direita do Rio Novo, deste marco a rumo 07º00' SO, mede 117,00 metros, confrontando-se com os terrenos do Quinhão 47, Bloco 09, Imóvel Fazenda Laranjeiras, segue o rumo 53º30' SO, mede 628,00 metros, segue a rumo 40º00' NO, mede 130,00 metros, segue a rumo 36º00' SO, mede 53,00 metros, segue a rumo 73º00' NO, mede 126,00 metros, segue a rumo 40º00' NO, mede 315,00 metros, segue a rumo 50º00' NE, mede 630,00 metros, segue a rumo 40º00' SE, mede 150,00 metros até encontrar o Rio Novo, segue por diversos rumos e medida pelo Rio Novo a jusante até encontrar o marco do ponto de partida."
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado