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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 11248 de 13 de Dezembro de 1995

Cria o Município de Porto Barreiro, desmembrado de Laranjeiras do Sul.

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Art. 1º

Fica criado o Município de Porto Barreiro, com território a ser desmembrado de Laranjeiras do Sul - PR, com as seguintes divisas: "Partindo da barra do Crim no Rio Iguaçu, sobe pelo Rio Crim até sua cabeceira, dividindo com o Município de Rio Bonito do Iguaçu, deste ponto segue por linha seca, divisa intermunicipal do Rio Bonito do Iguaçu até encontrar o Rio Lambedor, sobe pelo Rio Lambedor, até sua cabeceira nas proximidades da rodovia estadual que liga Laranjeiras do Sul à localidade de Porto Santana, deste ponto segue por linha reta e seca até encontrar a referida estrada estadual na direção de Laranjeiras do Sul até encontrar a encruzilhada da estrada municipal que liga o Km 8 à localidade de Sertãozinho, segue pela referida estrada na direção de Sertãozinho, mede 2.000 metros pela estrada municipal, segue com deflexão à esquerda e por linha reta e seca até encontrar o Rio Peludo, desce pelo Rio Peludo até sua barra no Rio Tapera abaixo até sua barra no Rio Cavernoso, pelo Rio Cavernoso abaixo até sua barra no Rio Iguaçu, pelo Rio Iguaçu até o ponto de partida."