Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 11248 de 13 de Dezembro de 1995
Cria o Município de Porto Barreiro, desmembrado de Laranjeiras do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O perímetro urbano do Município de Porto Barreiro, conforme representação cartográfica (mapa) em anexo, é o seguinte: "Partindo do marco de madeira de lei, cravado junto à margem direita do Rio Novo, deste marco a rumo 07º00' SO, mede 117,00 metros, confrontando-se com os terrenos do Quinhão 47, Bloco 09, Imóvel Fazenda Laranjeiras, segue o rumo 53º30' SO, mede 628,00 metros, segue a rumo 40º00' NO, mede 130,00 metros, segue a rumo 36º00' SO, mede 53,00 metros, segue a rumo 73º00' NO, mede 126,00 metros, segue a rumo 40º00' NO, mede 315,00 metros, segue a rumo 50º00' NE, mede 630,00 metros, segue a rumo 40º00' SE, mede 150,00 metros até encontrar o Rio Novo, segue por diversos rumos e medida pelo Rio Novo a jusante até encontrar o marco do ponto de partida."