Lei Estadual do Paraná nº 1115 de 21 de Janeiro de 1953
Concede um auxílio de Cr$ 12.000,00, à Sociedade Operária Beneficente Estrela da Manhã, desta Capital.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
É concedido um auxílio de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), à Sociedade Operária Beneficente "Estrela da Manhã", com sede nesta Capital.
Art. 2º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), para ocorrer as despêsas da execução da presente lei.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado