Lei Estadual do Paraná nº 1115 de 21 de Janeiro de 1953
Concede um auxílio de Cr$ 12.000,00, à Sociedade Operária Beneficente Estrela da Manhã, desta Capital.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
É concedido um auxílio de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), à Sociedade Operária Beneficente "Estrela da Manhã", com sede nesta Capital.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), para ocorrer as despêsas da execução da presente lei.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado