Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 1115 de 21 de Janeiro de 1953
Concede um auxílio de Cr$ 12.000,00, à Sociedade Operária Beneficente Estrela da Manhã, desta Capital.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedido um auxílio de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), à Sociedade Operária Beneficente "Estrela da Manhã", com sede nesta Capital.