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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 1115 de 21 de Janeiro de 1953

Concede um auxílio de Cr$ 12.000,00, à Sociedade Operária Beneficente Estrela da Manhã, desta Capital.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 1115 /1953