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Lei Estadual do Paraná nº 11105 de 14 de Junho de 1995

Autoriza o Poder Executivo a desapropriar a área de terras que especifica, situada na Avenida Dr. Luiz Teixeira Mendes (fundos do Horto Florestal), no Município de Maringá, destinada às atividades de ensino e pesquisa da Universidade Estadual de Maringá.

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar área de terras, situada na Avenida Dr. Luiz Teixeira Mendes (fundos do Horto Florestal), no Município de Maringá, com a seguinte descrição: "Lote de terras medindo 56.240 m² , ou 2,2 alqueires paulistas, identificado como lote nº 361-B, parte do lote 361, confrontando-se com o lote nº 351 no rumo NE 79º01'SO na distância de 315 metros, com os lotes 350 e 349 e parte do lote 349-A no rumo SO 8º39'NE na distância de 173,80 metros, com os lotes 355 e 360 (conhecido como Horto Florestal da Avenida Dr. Luiz Teixeira Mendes) no rumo S0 7º07'NE na distância de 345,00 metros e descendo o Córrego Borba Gato até encontrar a divisa com o lote nº...351, conforme consta do Registro de Imóveis da Comarca de Maringá".

Art. 2º

O Poder Executivo, fica ainda autorizado a determinar que a referida área seja considerada como Área de Preservação Permanente, bem como, a sua transferência para a Universidade Estadual de Maringá, incorporando-a ao seu patrimônio, e destinada às atividades de ensino e pesquisa daquela instituição.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 11105 de 14 de Junho de 1995