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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 11105 de 14 de Junho de 1995

Autoriza o Poder Executivo a desapropriar a área de terras que especifica, situada na Avenida Dr. Luiz Teixeira Mendes (fundos do Horto Florestal), no Município de Maringá, destinada às atividades de ensino e pesquisa da Universidade Estadual de Maringá.

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Art. 2º

O Poder Executivo, fica ainda autorizado a determinar que a referida área seja considerada como Área de Preservação Permanente, bem como, a sua transferência para a Universidade Estadual de Maringá, incorporando-a ao seu patrimônio, e destinada às atividades de ensino e pesquisa daquela instituição.