Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 11105 de 14 de Junho de 1995
Autoriza o Poder Executivo a desapropriar a área de terras que especifica, situada na Avenida Dr. Luiz Teixeira Mendes (fundos do Horto Florestal), no Município de Maringá, destinada às atividades de ensino e pesquisa da Universidade Estadual de Maringá.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.