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Lei Estadual do Paraná nº 1105 de 20 de Janeiro de 1953

Concede à Sociedade Beneficente e Recreativa "União Operária", da cidade de União da Vitória, o auxílio de Cr$ 100.000,00.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica concedido à Sociedade Beneficente e Recreativa "União Operária", da cidade de União da Vitória, o auxílio de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).

Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o correspondente crédito especial para a execução desta lei.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 1105 de 20 de Janeiro de 1953