Lei Estadual do Paraná nº 1105 de 20 de Janeiro de 1953
Concede à Sociedade Beneficente e Recreativa "União Operária", da cidade de União da Vitória, o auxílio de Cr$ 100.000,00.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica concedido à Sociedade Beneficente e Recreativa "União Operária", da cidade de União da Vitória, o auxílio de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o correspondente crédito especial para a execução desta lei.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado