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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 1105 de 20 de Janeiro de 1953

Concede à Sociedade Beneficente e Recreativa "União Operária", da cidade de União da Vitória, o auxílio de Cr$ 100.000,00.

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Art. 1º

Fica concedido à Sociedade Beneficente e Recreativa "União Operária", da cidade de União da Vitória, o auxílio de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).