Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 1105 de 20 de Janeiro de 1953
Concede à Sociedade Beneficente e Recreativa "União Operária", da cidade de União da Vitória, o auxílio de Cr$ 100.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica concedido à Sociedade Beneficente e Recreativa "União Operária", da cidade de União da Vitória, o auxílio de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).