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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1105 de 20 de Janeiro de 1953

Concede à Sociedade Beneficente e Recreativa "União Operária", da cidade de União da Vitória, o auxílio de Cr$ 100.000,00.

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Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o correspondente crédito especial para a execução desta lei.