Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1105 de 20 de Janeiro de 1953
Concede à Sociedade Beneficente e Recreativa "União Operária", da cidade de União da Vitória, o auxílio de Cr$ 100.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o correspondente crédito especial para a execução desta lei.