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Lei Estadual do Paraná nº 1104 de 20 de Janeiro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a mandar construir uma estrada de rodagem entre Piraí do Sul - Água Branca e Varzeão, atingindo à cidade de Cêrro Azul.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a mandar construir uma estrada de rodagem, que, partindo de Piraí do Sul e atravessando a região de Água Branca e o distrito de Varzeão, atinja a cidade de Cêrro Azul.

Art. 2º

A despêsa decorrente da obra será feita pela verba nº 504 (D.E.R.) da Secretaria de Viação e Obras Públicas, do Orçamento Vigente.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 1104 de 20 de Janeiro de 1953