Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1104 de 20 de Janeiro de 1953
Autoriza o Poder Executivo a mandar construir uma estrada de rodagem entre Piraí do Sul - Água Branca e Varzeão, atingindo à cidade de Cêrro Azul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despêsa decorrente da obra será feita pela verba nº 504 (D.E.R.) da Secretaria de Viação e Obras Públicas, do Orçamento Vigente.