Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 1104 de 20 de Janeiro de 1953
Autoriza o Poder Executivo a mandar construir uma estrada de rodagem entre Piraí do Sul - Água Branca e Varzeão, atingindo à cidade de Cêrro Azul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a mandar construir uma estrada de rodagem, que, partindo de Piraí do Sul e atravessando a região de Água Branca e o distrito de Varzeão, atinja a cidade de Cêrro Azul.