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Lei Estadual do Paraná nº 11030 de 29 de Dezembro de 1994

Transforma 24 cargos de provimento em comissão na Casa Civil, conforme especifica e adota outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Ficam transformados 24 (vinte e quatro) cargos de provimento em Comissão de Assessor, símbolo DAS-5 da Casa Civil, nos seguintes cargos da mesma natureza: 06 (seis) cargos de provimento em comissão de Assessor Especial do Governador, símbolo AE-1; 05 (cinco) cargos de provimento em Comissão de Assessor da Governadoria, símbolo DAS-1, 02 (dois) cargos de provimento em Comissão de Assessor da Vice-Governadoria, símbolo DAS-1, 02 (dois) cargos de provimento em Comissão de Assessor da Vice-Governadoria, símbolo DAS-5 e 01 (um) cargo de provimento em Comissão de Assessor Especial da Vice-Governadoria, símbolo AE-1.

Parágrafo único

Fica fixado o vencimento mensal do cargo de provimento em Comissão de Assessor AE-1, em R$ 1.496,89 (um mil, quatrocentos e noventa e seis reais e oitenta e nove centavos).

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 11030 de 29 de Dezembro de 1994