Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 11030 de 29 de Dezembro de 1994
Transforma 24 cargos de provimento em comissão na Casa Civil, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.