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Lei Estadual do Paraná nº 1102 de 20 de Janeiro de 1953

Concede subvenção mensal de Cr$ 1.500,00 ao Curso de Música ministrado pelo Professor Bento Mussurunga.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

É concedida uma subvenção mensal de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros) ao Curso de Música ministrado pelo Professor BENTO MUSSURUNGA.

Art. 2º

A despesa decorrente da execução da presente lei correrá à conta da verba própria do Orçamento vigente.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 1102 de 20 de Janeiro de 1953