Lei Estadual do Paraná nº 1102 de 20 de Janeiro de 1953
Concede subvenção mensal de Cr$ 1.500,00 ao Curso de Música ministrado pelo Professor Bento Mussurunga.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
É concedida uma subvenção mensal de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros) ao Curso de Música ministrado pelo Professor BENTO MUSSURUNGA.
A despesa decorrente da execução da presente lei correrá à conta da verba própria do Orçamento vigente.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado