Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 1102 de 20 de Janeiro de 1953
Concede subvenção mensal de Cr$ 1.500,00 ao Curso de Música ministrado pelo Professor Bento Mussurunga.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida uma subvenção mensal de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros) ao Curso de Música ministrado pelo Professor BENTO MUSSURUNGA.