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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 1102 de 20 de Janeiro de 1953

Concede subvenção mensal de Cr$ 1.500,00 ao Curso de Música ministrado pelo Professor Bento Mussurunga.

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Art. 1º

É concedida uma subvenção mensal de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros) ao Curso de Música ministrado pelo Professor BENTO MUSSURUNGA.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 1102 /1953