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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1102 de 20 de Janeiro de 1953

Concede subvenção mensal de Cr$ 1.500,00 ao Curso de Música ministrado pelo Professor Bento Mussurunga.

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Art. 2º

A despesa decorrente da execução da presente lei correrá à conta da verba própria do Orçamento vigente.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 1102 /1953