Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1102 de 20 de Janeiro de 1953
Concede subvenção mensal de Cr$ 1.500,00 ao Curso de Música ministrado pelo Professor Bento Mussurunga.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa decorrente da execução da presente lei correrá à conta da verba própria do Orçamento vigente.