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Lei Estadual do Paraná nº 11009 de 27 de Dezembro de 1994

Declara de utilidade pública o Instituto Moriá de Assistência Social - IMAS, com sede e foro na cidade de Colorado, Estado do Paraná.

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o Instituto Moriá de Assistência Social - IMAS, com sede e foro na cidade de Colorado, Estado do Paraná.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 11009 de 27 de Dezembro de 1994