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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 11009 de 27 de Dezembro de 1994

Declara de utilidade pública o Instituto Moriá de Assistência Social - IMAS, com sede e foro na cidade de Colorado, Estado do Paraná.

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Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o Instituto Moriá de Assistência Social - IMAS, com sede e foro na cidade de Colorado, Estado do Paraná.