Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 11009 de 27 de Dezembro de 1994
Declara de utilidade pública o Instituto Moriá de Assistência Social - IMAS, com sede e foro na cidade de Colorado, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.