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Lei Estadual do Paraná nº 1097 de 15 de Janeiro de 1953

Cria o Ginásio Estadual da cidade de Pitanga.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica criado o Ginásio Estadual da cidade de Pitanga, município do mesmo nome.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 1097 de 15 de Janeiro de 1953