Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 1097 de 15 de Janeiro de 1953
Cria o Ginásio Estadual da cidade de Pitanga.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Ginásio Estadual da cidade de Pitanga, município do mesmo nome.
Cria o Ginásio Estadual da cidade de Pitanga.
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