Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1097 de 15 de Janeiro de 1953
Cria o Ginásio Estadual da cidade de Pitanga.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cria o Ginásio Estadual da cidade de Pitanga.
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