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Lei Estadual do Paraná nº 10955 de 15 de Dezembro de 1994

Aprova crédito suplementar no valor de R$ 2.130.000,00, conforme especifica.

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica aprovado um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 10.699, de 29 de dezembro de 1993, no valor de R$ 2.130.000,00 (dois milhões, cento e trinta mil reais), conforme Anexo I desta lei.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados na Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA.

Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II desta lei.

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 10955 de 15 de Dezembro de 1994