Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 10955 de 15 de Dezembro de 1994
Aprova crédito suplementar no valor de R$ 2.130.000,00, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 10.699, de 29 de dezembro de 1993, no valor de R$ 2.130.000,00 (dois milhões, cento e trinta mil reais), conforme Anexo I desta lei.