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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 10955 de 15 de Dezembro de 1994

Aprova crédito suplementar no valor de R$ 2.130.000,00, conforme especifica.

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Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II desta lei.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 10955 /1994