Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 10955 de 15 de Dezembro de 1994
Aprova crédito suplementar no valor de R$ 2.130.000,00, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II desta lei.