Lei Estadual do Paraná nº 1071 de 10 de Dezembro de 1952
Permite o trafego de carroças na estrada que partindo de Palmeira se destina a São João do Triunfo, na parte compreendida entre Palmeira e Pinheiral.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná, decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná