Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1071 de 10 de Dezembro de 1952
Permite o trafego de carroças na estrada que partindo de Palmeira se destina a São João do Triunfo, na parte compreendida entre Palmeira e Pinheiral.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.