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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 1071 de 10 de Dezembro de 1952

Permite o trafego de carroças na estrada que partindo de Palmeira se destina a São João do Triunfo, na parte compreendida entre Palmeira e Pinheiral.

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Art. 1º

Fica permitido o tráfego de carroças na estrada que partindo de Palmeira se destina a São João do Triunfo, na parte compreendida entre Palmeira e Pinheiral.