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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 10699 de 30 de Dezembro de 1993

Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 1994.

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Art. 5º

O Orçamento de Investimentos das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista, compreendendo as Receitas Próprias e as Receitas de Transferências do Estado, está estimado em CR$ 23.971.800.000,00 (vinte e três bilhões, novecentos e setenta e um milhões e oitocentos mil cruzeiros reais), com a despesa fixada em igual importância, conforme detalhamento contido no Anexo V desta Lei.

Art. 5º

O Orçamento de Investimentos das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista, compreendendo as Receitas Próprias e as Receitas de Transferências do Estado, está estimado em CR$ 184.582.860.000,00 (cento e oitenta e quatro bilhões, quinhentos e oitenta e dois milhões, oitocentos e sessenta mil cruzeiros reais), com a despesa fixada em igual importância, conforme detalhamento contido no Anexo V desta Lei. (Redação dada conforme Republicação em 12/01/1994)

Art. 5º da Lei Estadual do Paraná 10699 /1993