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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 10699 de 30 de Dezembro de 1993

Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 1994.

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Art. 4º

O Orçamento Próprio da Administração Indireta, compreendendo as Receitas Próprias e as Receitas de Transferências do Estado e suas aplicações relativas às Autarquias e Órgãos de Regime Especial, está estimado em CR$ .........62.288.500.000,00 (sessenta e dois bilhões, duzentos e oitenta e oito milhões e quinhentos mil cruzeiros reais), com a despesa fixada em igual importância, conforme detalhamento contido no Anexo IV desta Lei.

Art. 4º

O Orçamento Próprio da Administração Indireta, compreendendo as Receitas Próprias e as Receitas de Transferências do Estado e suas aplicações relativas às Autarquias e Órgãos de Regime Especial, está estimado em CR$ 479.621.450.000,00 (quatrocentos e setenta e nove bilhões, seiscentos e vinte e um milhões, quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros reais), com a despesa fixada em igual importância, conforme detalhamento contido no Anexo IV desta Lei. (Redação dada conforme Republicação em 12/01/1994)

Art. 4º da Lei Estadual do Paraná 10699 /1993