Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 10699 de 30 de Dezembro de 1993
Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Orçamento Fiscal, discriminado no Anexo III, estima a Receita em CR$ 91.679.400.000,00 (noventa e um bilhões, seiscentos e setenta e nove milhões e quatrocentos mil cruzeiros reais) e fixa a despesa em igual importância.
Art. 3º
O Orçamento Fiscal, discriminado no Anexo III, estima a Receita em CR$ 705.931.380.000,00 (setecentos e cinco bilhões, novecentos e trinta e um milhões, trezentos e oitenta mil cruzeiros reais), e fixa a despesa em igual importância. (Redação dada conforme Republicação em 12/01/1994)