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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 10699 de 30 de Dezembro de 1993

Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 1994.

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Art. 3º

O Orçamento Fiscal, discriminado no Anexo III, estima a Receita em CR$ 91.679.400.000,00 (noventa e um bilhões, seiscentos e setenta e nove milhões e quatrocentos mil cruzeiros reais) e fixa a despesa em igual importância.

Art. 3º

O Orçamento Fiscal, discriminado no Anexo III, estima a Receita em CR$ 705.931.380.000,00 (setecentos e cinco bilhões, novecentos e trinta e um milhões, trezentos e oitenta mil cruzeiros reais), e fixa a despesa em igual importância. (Redação dada conforme Republicação em 12/01/1994)

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 10699 /1993