Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 10699 de 30 de Dezembro de 1993
Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Receita total, compreendendo os orçamentos mencionados nos incisos I, II e III, do artigo anterior, é estimada no valor de CR$ 143.891.200.000,00 (cento e quarenta e três bilhões, oitocentos e noventa e um milhões e duzentos mil cruzeiros reais).
Art. 2º
A Receita total, compreendendo os orçamentos mencionados nos incisos I, II e III, do artigo anterior, é estimada no valor de CR$ 1.107.962.240.000,00 (hum trilhão, cento e sete bilhões, novecentos e sessenta e dois milhões, duzentos e quarenta mil cruzeiros reais). (Redação dada conforme Republicação em 12/01/1994)
Parágrafo único
A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e o ingresso de outras receitas correntes e de capital, conforme dispõe o Art. 28, da Lei Estadual n° 10.394, de 15 de julho de 1993, e a legislação estadual pertinente, nas especificações do Anexo I e de acordo com o seguinte desdobramento:
Em Cr$ 1,00
(a preços de maio de 1993) 1. Receitas de Recolhimento Centralizado Cr$ 91.679.400.000 1.1.Receitas Correntes Cr$ 72.329.300.000 Receita Tributária Cr$ 51.123.400.000 Receita Patrimonial Cr$ 7.586.000.000 Receita Agropecuária Cr$ 200.000 Receita Industrial Cr$ 400.000 Receita de Serviços Cr$ 22.500.000 Transferências Correntes Cr$ 12.461.700.000 Outras Receitas Correntes Cr$ 1.135.100.000 1.2.Receitas de Capital Cr$ 19.350.100.000 Operações de Crédito Cr$ 17.749.400.000 Amortização de Empréstimos Cr$ 197.300.000 Transferências de Capital Cr$ 1.403.400.000 2. Receitas Próprias de Recolhimento Descentralizado das Autarquias e Órgãos de Regime Especial (exclusive transferências do Tesouro Estadual) Cr$ 35.839.400.000 2.1. Receitas Correntes Cr$ 29.481.900.000 2.2. Receitas de Capital Cr$ 6.357.500.000 3. Receitas próprias de recolhimento descentralizado das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista (exclusive transferências do Tesouro Estadual) Cr$ 16.372.400.000 3.1. Receitas Correntes Cr$ 11.505.300.000 3.2. Receitas de Capital Cr$ 4.867.100.000 4. Total da Receita Cr$ 143.891.200.000 4.1. Receitas Correntes Cr$ 113.316.500.000 4.2. Receitas de Capital Cr$ 30.574.700.000
Parágrafo único
A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e o ingresso de outras receitas correntes e de capital, conforme dispõe o Art. 28 da Lei Estadual n° 10.394, de 15 de julho de 1993, e a legislação estadual pertinente, nas especificações do Anexo I e de acordo com o seguinte desdobramento: Em Cr$ 1,00 (a preços de maio de 1993) 1. Receitas de Recolhimento Centralizado Cr$ 705.931.380.000 1.1.Receitas Correntes Cr$ 556.935.610.000 Receita Tributária Cr$ 393.650.180.000 Receita Patrimonial Cr$ 58.412.200.000 Receita Agropecuária Cr$ 1.540.000 Receita Industrial Cr$ 3.080.000 Receita de Serviços Cr$ 173.250.000 Transferências Correntes Cr$ 95.955.090.000 Outras Receitas Correntes Cr$ 8.740.270.000 1.2.Receitas de Capital Cr$ 148.955.770.000 Operações de Crédito Cr$ 136.670.380.000 Amortização de Empréstimos Cr$ 1.519.210.000 Transferências de Capital Cr$ 10.806.180.000 2. Receitas Próprias de Recolhimento Descentralizado das Autarquias e Órgãos de Regime Especial (exclusive transferências do Tesouro Estadual) Cr$ 275.963.380.000 2.1. Receitas Correntes Cr$ 227.010.630.000 2.2. Receitas de Capital Cr$ 48.952.750.000 3. Receitas Próprias de Recolhimento Descentralizado das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista (exclusive transferências do Tesouro Estadual) Cr$ 126.067.480.000 3.1. Receitas Correntes Cr$ 88.590.810.000 3.2. Receitas de Capital Cr$ 37.476.670.000 4. Total da Receita Cr$ 1.107.962.240.000 4.1. Receitas Correntes Cr$ 872.537.050.000 4.2. Receitas de Capital Cr$ 235.425.190.000 (Redação dada conforme Republicação em 12/01/1994)